(D. O. 22-01-1969)
Atualizada(o) até:
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 140, II, «c » (Revogação total)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968 e tendo em vista o Ato Complementar 38, de 13/12/1968, Decreta:
(D. O. 22-01-1969)
Atualizada(o) até:
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 140, II, «c » (Revogação total)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968 e tendo em vista o Ato Complementar 38, de 13/12/1968, Decreta:
(D. O. 22-01-1969)
Atualizada(o) até:
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 140, II, «c » (Revogação total)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968 e tendo em vista o Ato Complementar 38, de 13/12/1968, Decreta:
Art. 1º- O artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei 5.371, de 5/12/1967, que autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio (F. I.) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.371, de 05/12/1967, art. 4º (Funai. Criação)- O artigo 4º, e seus parágrafos, da Lei 5.371, de 5/12/1967, que autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio (F. I.) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.371, de 05/12/1967, art. 4º (Funai. Criação)- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Afonso A. Lima
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/01/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Afonso A. Lima