DECRETO-LEI 486, DE 10 DE JUNHO DE 1938

(D. O. 10-03-1938)

Declara os feriados nacionais

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • CLBR PUB 31/12/1938 002 000241 1 Coleção de Leis do Brasil.
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 486, DE 10 DE JUNHO DE 1938

(D. O. 10-03-1938)

Declara os feriados nacionais

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • CLBR PUB 31/12/1938 002 000241 1 Coleção de Leis do Brasil.
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- São feriados nacionais os seguintes dias:

1 de janeiro - dedicado à comemoração da fraternidade universal;

21 de abril - dedicado à memória dos precursores da Independência do Brasil, simbolizados no Tiradentes;

1 de maio - dedicado à exaltação do dever e dignidade do trabalho;

7 de setembro - dedicado à comemoração da Independência e considerado como o dia da festa nacional brasileira;

2 de novembro - dedicado à comemoração dos mortos;

15 de novembro - dedicado à comemoração do advento da República;

25 de dezembro - dedicado à comemoração da unidade espiritual dos povos cristãos.


Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10/06/38, 117º da Independência e 50º da República. Getulio Vargas. - Francisco Campos.