(D. O. 15-04-1969)
Atualizada(o) até:
Lei 12.667, de 25/06/2012 (Revogação total).
Decreto-lei 245, de 28/02/1967 (Transforma o Colégio Pedro II em autarquia).O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
(D. O. 15-04-1969)
Atualizada(o) até:
Lei 12.667, de 25/06/2012 (Revogação total).
Decreto-lei 245, de 28/02/1967 (Transforma o Colégio Pedro II em autarquia).O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
Art. 1º- Será de quatro anos o mandato de Diretor-Geral e de Diretor de Unidades do Colégio Pedro II.
Parágrafo único - Aplicam-se aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral e Diretor de Unidade do Colégio Pedro II o disposto no caput deste artigo e no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-Lei 465, de 11/02/1969.
- A nomeação para o cargo de Diretor de Unidade do Colégio Pedro II será processada nos termos do artigo 23 do Decreto-lei 245, de 28/02/1967, de acordo com a redação dada pela Lei 5.490, de 3/09/1968 e poderá recair em qualquer membro do corpo docente do estabelecimento.
Lei 5.490, de 03/09/1968 (Decreto-lei 245/1967. Alteração. Transforma o Colégio Pedro II em autarquia).Parágrafo único - Os Diretores de Unidades serão membros natos da Congregação.
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/04/1969; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra