DECRETO-LEI 1.027, DE 02 DE JANEIRO DE 1939

(D. O. 06-01-1939)

Dispõe sobre o registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.015/1973, art. 129, § 5º (Registro Público)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

DECRETO-LEI 1.027, DE 02 DE JANEIRO DE 1939

(D. O. 06-01-1939)

Dispõe sobre o registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.015/1973, art. 129, § 5º (Registro Público)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O contrato de compra e venda de bens, de natureza civil ou comercial, com a cláusula de reserva do domínio, para valer contra terceiros, deverá ser transcrito no todo ou em parte, no registro público de títulos e documentos do domicílio do comprador.


Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 02/01/39, 118º da Independência e 51º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos.