DECRETO-LEI 2.279, DE 16 DE JANEIRO DE 1985

(D. O. 17-12-1985)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decs.-leis 2.225, de 10/01/85, e 2.251, de 26/02/85.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 2.251/85 (Policial Federal. Carreira)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

DECRETO-LEI 2.279, DE 16 DE JANEIRO DE 1985

(D. O. 17-12-1985)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os Decs.-leis 2.225, de 10/01/85, e 2.251, de 26/02/85.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 2.251/85 (Policial Federal. Carreira)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O disposto no art. 5º do Decreto-lei 2.225, de 10/01/85, e no art. 9º do Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, não se aplica aos reajustamentos gerais de vencimentos e salários dos servidores federais.


Art. 2º

- Os vencimentos e proventos dos Funcionários de que tratam os Decretos-leis 2.225 e 2.251, ambos de 1985, bem assim as pensões pertinentes serão majorados com observância dos mesmos critérios e percentuais estabelecidos para os servidores efetivos, nos reajustamentos gerais de vencimentos e salários.


Art. 3º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Fernando Lyra - João Batista de Abreu - Aluizio Alves