DECRETO-LEI 2.299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
(D. O. 24-11-1986)
Administrativo. Altera o Decreto-lei 200, de 25/02/67, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto-lei 200, de 25/02/67, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - As fundações instituídas em virtude de lei federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de:
a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira;
b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70.
§ 3º - Excetuam-se do disposto na alínea [b] do parágrafo anterior as fundações universitárias e as destinadas à pesquisa, ao ensino e às atividades culturais.]
[Art. 178 - As autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da Administração Federal Indireta, bem assim as fundações criadas pela União ou mantidas com recursos federais, sob supervisão ministerial, e as demais sociedades sob o controle direto ou indireto da União, que acusem a ocorrência de prejuízos, estejam inativas, desenvolvam atividades já atendidas satisfatoriamente pela iniciativa privada ou não previstas no objeto social, poderão ser dissolvidas ou incorporadas a outras entidades, a critério e por ato do Poder Executivo, resguardados os direitos assegurados, aos eventuais acionistas minoritários, nas leis e atos constitutivos de cada entidade.]
Art. 2º - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em particular o art. 3º do Decreto-lei 900, de 29/09/69 e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 968, de 13/10/69.
Brasília, 21/11/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Dilson Domingos Funaro - João Sayad - Aluizio Alves