DECRETO-LEI 2.411, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

(D. O. 22-01-1988)

Tributário. Bagagem de passageiro procedente do exterior. Dá nova redação ao § 1º do art. 29 do Decreto-lei 1.455, de 07/04/76.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Republicado no D.O. de 25/01/1988.
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 item II, da Constituição, Decreta:

DECRETO-LEI 2.411, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

(D. O. 22-01-1988)

Tributário. Bagagem de passageiro procedente do exterior. Dá nova redação ao § 1º do art. 29 do Decreto-lei 1.455, de 07/04/76.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Republicado no D.O. de 25/01/1988.
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55 item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 29 do Decreto-lei 1.455, de 07/04/76, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 29 - (...).
§ 1º - A partir de 01/01/1988, o produto da alienação de que trata este artigo terá a seguinte destinação:
a) 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), instituído pelo Decreto-lei 1.437, de 17/12/75;
b) 40% (quarenta por cento) ao Programa Nacional do Voluntariado (PRONAV), da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), instituída pelo Decreto-lei 4830, de 15/10/42.]

Art. 2º

- O Programa Nacional do Voluntariado (PRONAV), da LBA, poderá também continuar a receber mercadorias de difícil comercialização externa, na forma do disposto no item II do art. 29 do Decreto-lei 1.455, de 07/04/76.


Art. 3º

- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21/01/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega