(D. O. 04-04-1988)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 9.760/46 (Bens Imóveis da União)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
- Os incs. I e II do art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/87, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/03/88; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega