DECRETO-LEI 2.440, DE 03 DE JUNHO DE 1988

(D. O. 06-06-1988)

Tributário. Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986:

[Decreto-lei 2.295/1986, art. 6º [...]

Parágrafo único - As disponibilidades financeiras do Fundo poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil].


Art. 2º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3/06/1988; 167º da Independência e 100º da República. José Sarney - José Hugo Castelo Branco