(D. O. 19-03-1946)
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946, art. 9º (revogação total).
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
(D. O. 19-03-1946)
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946, art. 9º (revogação total).
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica restabelecida a vigência do artigo 3º do Decreto-lei 8.740, de 19 de Janeiro de 1946, na parte que prorroga por um ano os poderes das atuais administrações sindicais de qualquer grau.
Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 ([Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946]. [art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/1946). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Sindicato. CLT. Revogação e alteração)- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio da Janeiro, 18/03/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Otacílio Negrão de Lima