DECRETO 1.780, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

(D. O. 11-01-1996)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona (Decreto 916, de 24/10/1890).

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 1.780, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

(D. O. 11-01-1996)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona (Decreto 916, de 24/10/1890).

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica sem efeito a revogação do Decreto 916, de 24/10/1890, constante do Anexo IV do Decreto 11, de 18/01/91.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso Dorothea Werneck.