(D. O. 11-01-1996)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 11-01-1996)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica sem efeito a revogação do Decreto 916, de 24/10/1890, constante do Anexo IV do Decreto 11, de 18/01/91.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso Dorothea Werneck.