(D. O. 10-10-1996)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 10-10-1996)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam dispensados do registro de que trata o art. 39 do Decreto 58.380, de 10/05/66, os financiamentos concedidos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, objeto do Decreto 1.946, de 28/06/96, conforme dispuser o Conselho Monetário Nacional.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/96; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Antônio Rodrigues Tavares