DECRETO 2.025, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996

(D. O. 10-10-1996)

Crédito rural. Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto 58.380, de 10/05/66, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 2.025, DE 09 DE OUTUBRO DE 1996

(D. O. 10-10-1996)

Crédito rural. Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto 58.380, de 10/05/66, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam dispensados do registro de que trata o art. 39 do Decreto 58.380, de 10/05/66, os financiamentos concedidos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, objeto do Decreto 1.946, de 28/06/96, conforme dispuser o Conselho Monetário Nacional.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/96; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Antônio Rodrigues Tavares