DECRETO 2.227, DE 20 DE MAIO DE 1997

(D. O. 21-05-1997)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Lei 6.288, de 11/12/1975 ([Revogada pela Lei 9.611, de 19/02/1998]. Transporte de mercadorias. Utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga)
(Arts. - - -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei 6.288, de 11/12/1975, Decreta:

DECRETO 2.227, DE 20 DE MAIO DE 1997

(D. O. 21-05-1997)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

Lei 6.288, de 11/12/1975 ([Revogada pela Lei 9.611, de 19/02/1998]. Transporte de mercadorias. Utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga)
(Arts. - - -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei 6.288, de 11/12/1975, Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se os Decretos 1.214, de 8/08/1994, 1.571, de 25/07/1995, e 1.938, de 21/06/1996.

Brasília, 20/05/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Alcides José Saldanha