(D. O. 21-05-1997)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Lei 6.288, de 11/12/1975 ([Revogada pela Lei 9.611, de 19/02/1998]. Transporte de mercadorias. Utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga)O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei 6.288, de 11/12/1975, Decreta:
(D. O. 21-05-1997)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Lei 6.288, de 11/12/1975 ([Revogada pela Lei 9.611, de 19/02/1998]. Transporte de mercadorias. Utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga)O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei 6.288, de 11/12/1975, Decreta:
Art. 1º- Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se os Decretos 1.214, de 8/08/1994, 1.571, de 25/07/1995, e 1.938, de 21/06/1996.
Brasília, 20/05/1997; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Alcides José Saldanha