DECRETO 2.444, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 31-12-1997)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º, 2º (arts. 1º).

Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (art. 1º, LXIV, LXV, LXV).

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (art. 1º).

Decreto 9.251, de 26/12/2017, art. 1º (art. 1º, LIV e LV).

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (art. 1º, XXVII, XXVIII e XXIX).

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (art. 1º).

Decreto 6.892, de 02/07/2009, art. 1º, e s. (art. 3º).

Decreto 5.432, de 22/04/2005 (art. 1º, XXI).

(Arts. - - - -
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 26, VI (Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 2.444, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

(D. O. 31-12-1997)

Administrativo. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º, 2º (arts. 1º).

Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (art. 1º, LXIV, LXV, LXV).

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (art. 1º).

Decreto 9.251, de 26/12/2017, art. 1º (art. 1º, LIV e LV).

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (art. 1º).

Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (art. 1º, XXVII, XXVIII e XXIX).

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (art. 1º).

Decreto 6.892, de 02/07/2009, art. 1º, e s. (art. 3º).

Decreto 5.432, de 22/04/2005 (art. 1º, XXI).

(Arts. - - - -
Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 26, VI (Administrativo. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 09/09/1997, os seguintes trechos de rodovias federais.

Lei 9.491, de 09/09/1997 (Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/1990)

I - 116/SP/PR: trecho São Paulo - Curitiba;

II - 116/376/PR e 101/SC: trecho Curitiba - Florianópolis;

III - 381/MG/SP: trecho Belo Horizonte - São Paulo;

IV - 101/RJ: trecho Ponte Presidente Costa e Silva - Div. RJ/ES;

V - 393/RJ: trecho Div. RJ/MG (Além P.) - Entr. BR- 116/RJ (Via Dutra);

VI - 116/PR/SC: trecho Curitiba - Div. SC/RS;

VII - 153/SP: trecho Div. SP/MG - Div. SP/PR;

VIII - 101/RN/PB: trecho Natal - Div. RN/PB - Div. PB/PE;

IX - 101/PE: trecho Div. PE/PB - Div. PE/AL;

X - 101/AL: trecho Div. AL/PE - Div. AL/SE;

XI - 101/SE: trecho Div. SE/AL - Div. SE/BA;

XII - 163/MT/MS: trecho Entr. BR-070/MT(B) - São Gabriel do Oeste;

XIII - 163/MS e 267/MS: trechos São Gabriel do Oeste - Div. MS/PR e Entr. BR-163/MS (Nova Alvorada) - Div. MS/SP;

XIV - 232/PE: trecho Recife - Caruaru;

XV - 116/BA: trecho Feira de Santana - Div. BA/MG

XVI - 153/PR: trecho Div. PR/SP - Entr. BR-272 (A) (Japira);

XVII - 050/GO: trecho Cristalina - Div. GO/MG;

XVIII - 116/MG: trecho Div. MG/BA - Entr. p/ Itanhomi;

XIX - 116/MG: trecho Entr. P/ Itanhomi - Div. MG/RJ (Além Paraíba);

XX - 101/SC/RS: trecho Florianápolis – Osório.

XXI - BR-101/ES:DIV. BA/ES - DIV. ES/RJ, com extensão de 458,4 Km.

Decreto 5.432, de 22/04/2005 (Acrescenta o inc. XXI).

XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km.

Decreto 6.892, de 02/07/2009, art. 1º (Nova redação ao inc. XXII).

XXIII - BR-060/DF/GO: trecho Entr. BR-251/DF - Entr. BR-153/GO(A) (p/Anápolis);

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXIII).

XXIV - BR-153/TO/GO/MG: trecho Entr. TO/080(A) (Paraíso do Tocantins) - Div. MG/SP;

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXIV).

XXV - BR-163/MT: trecho Nova Mutum/MT - Entr. BR-070/MT(B);

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXV).

XXVI - BR-262/ES/MG: trecho Entr. BR-101/ES - Entr. BR-116/MG;

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXVI).

XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto);

Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXVII).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.054, de 15/07/2013): [XXVII - BR-262/MG: trecho Entr. BR-050/MG(A) (Uberaba) - Entr. BR-153(A) (p/ Pouso Alto); e]

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXVII).

XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP;

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXVIII).

Redação anterior (do Decreto 8.438, de 22/04/2015): [XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP; e]

Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXVIII).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.054, de 15/07/2013): [XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP.]

Decreto 8.054, de 15/07/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XXVIII).

XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto);

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Nova redação ao inc. XXIX).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.438, de 22/04/2015): [XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto).]

Decreto 8.438, de 22/04/2015, art. 1º (Acrescenta o inc. XXIX).

XXX - BR-153/PR: trecho Entr. PR-160 (p/ Paula Freitas) - Div. PR/SC;

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXX).

XXXI - BR-153/SC: trecho Div. PR/SC - Div. SC/RS;

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXI).

XXXII - BR-282/SC: trecho Entr. BR-153 (p/ Irani) - Entr. BR-480(B)/SC-156 (p/ Chapecó);

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXII).

XXXIII - BR-480/SC: trecho Entr. BR-282(B) (p/ Chapecó) - início da travessia urbana de Chapecó;

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXIII).

XXXIV - BR-364/GO: trecho Div. MG/GO - Div. GO/MT (Santa Rita do Araguaia) Trecho Urbano;

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXIV).

XXXV - BR-365/MG: trecho Entr. BR-050(B)/455/497 (Uberlândia) - Entr. BR-364(B) (Div. MG/GO);

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXV).

XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. XXXVI).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.575, de 25/11/2015): [XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A); e]

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXVI).

XXXVII - BR-060/GO: trecho Entr. GO-164(A)/513 (Acreúna) - Entr. BR-364(A).

Decreto 8.575, de 25/11/2015, art. 1º (Acrscenta o inc. XXXVII).

XXXVIII - BR-280/SC: trecho Entr. BR-116(A) (p/ Mafra) - Div. SC/PR (Porto União/União da Vitória);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XXXVIII).

XXXIX - BR-364/RO/MT: trecho Entr. BR-174(A) (Comodoro) - Porto Velho (Acesso Ulisses Guimarães);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XXXIX).

XL - BR-232/PE: trecho Entr. BR-104/423(A) (Caruaru) - Entr. BR-110 (Cruzeiro do Nordeste);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XL).

XLI - BR-101/PE (Arco Metropolitano de Recife): trecho Entr. BR-101 (Cabo de Santo Agostinho) (Arco Metropolitano de Recife) - Entr. BR-101 (Igarassu);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLI).

XLII - BR-282/SC: trecho Entr. 283(A)/470(B) - Entr. BR-153 (p/ Irani);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLII).

XLIII - BR-101/RJ/SP: trecho Entr. BR-465(B)/RJ-071/97 (Santa Cruz) - Praia Grande (Município de Ubatuba);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLIII).

XLIV - BR-465/RJ: trecho Entr. BR-101(B) (Santa Cruz) - Entr. BR-116;

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLIV).

XLV - BR-493/RJ: trecho Porto de Itaguaí - Entr. BR-040/116(B);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLV).

XLVI - BR-290/RS: trecho Entr. BR-101(A) (Osório) - Entr. BR-471 (Pantano Grande);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLVI).

XLVII - BR-116/RS: trecho Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos) - Entr. BR-470/RS-390 (p/ Camaquã);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLVII).

XLVIII - BR-386/RS: trecho Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLVIII).

XLIX - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(A) (Tabaí) - Entr. BR-453(B)/RS-129 (Estrela);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. XLIX).

L - BR-386/RS: trecho Entr. BR-453/RS-130 (p/ Lajeado) - Entr. BR-153(B)/RS-332(A) (p/ Soledade);

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. L).

LI - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. RS-569;

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LI).

LII - BR-386/RS: trecho Entr. BR-158(B)/RS-323 (p/ Jaboticaba) - Entr. BR-158(A) (Div. SC/RS); e

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LII).

LIII - BR-448/RS: trecho Entr. BR-116/RS-118 - Entr. BR-116(B)/290 (Porto Alegre) (Cont Norte RMA P Alegre).

Decreto 9.117, de 04/08/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LIII).

LIV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e

Decreto 9.251, de 26/12/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LIV).

LV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas).

Decreto 9.251, de 26/12/2017, art. 1º (acrescenta o inc. LV).

LVI - BR-040/MG/RJ: trecho Entr. Ant. União e Indústria (B. Triunfo) - Entr. BR-116(A)/493/RJ-109;

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LVI).

LVII - BR-495/RJ: trecho Teresópolis (estrada Francisco Smolka) - Entr. 040ªRJ10(A) (Itaipava);

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LVII).

LVIII - BR-116/RJ: trecho Div. MG/RJ (Além Paraíba) - Entr. BR-040(A)/493(B)/RJ-109 e trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-465;

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LVIII).

LIX - BR-493/RJ: trecho Entr. BR-101 (Manilha) - Entr. BR-116(A) (Santa Guilhermina);

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LIX).

LX - BR-080/GO: trecho Entr. BR-414/GO-230(B) (Assunção de Goiás) - Entr. BR153(A)/GO-342(B);

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LX).

LXI - BR-414/GO: trecho Entr. BR-080/GO-230(A)/324 (Dois Irmãos) - Entr. BR-153/GO-222/330 (Anápolis);

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LXI).

LXII - BR-116/RJ/SP: trecho Entr. BR-101(B) (Trevo das Margaridas) - Entr. BR-050/272/374/381 (São Paulo);

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LXII).

LXIII - BR-101/RJ: trecho Entr. BR-465(A)/RJ-095 - Entr. BR-465(B) (Santa Cruz) - (Av. Padre Guilherme Decaminada);

Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. LXIII).

LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde);

Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. LXIV).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º): [LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde); e]

LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e

Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. LXV).

Redação anterior (do Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º): [LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e]

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.972, de 14/08/2019, art. 5º): [LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba).]

LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km.

Decreto 10.635, de 23/02/2021, art. 4º (acrescenta o inc. LXVI).
Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. ).

LXVII - BR-060/GO: trecho Entr. BR-158 (Contorno de Jataí) - Entr. BR-364 (Contorno de Jataí);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXVII).

LXVIII - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo Lagarto) - Entr. BR-174(A);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXVIII).

LXIX - BR-116/RS: trecho Entr. BR-470 - Entr. RS-354 (p/ Amaral Ferrador);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXIX).

LXX - BR-116/RS: trecho 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (15m após fim da Ponte sobre o Saco da Alemoa) - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba (Entr. R. Dona Teodora e Frederico Mentz);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXX).

LXXI - BR-116/RS: trecho Fim da Concessão (Ilha do Pavão) - Entr. BR-290(B) (p/ Arroio dos Ratos);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXI).

LXXII - BR-158/RS: trecho Entr. BR-158 (km 304) - 13ª Cia DAM Itaara - Acesso;

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXII).

LXXIII - BR-158/RS: trecho Entr. BR-285 (p/ Panambi) - Entr. BR-392(B) (Santa Maria);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXIII).

LXXIV - BR-174/MT: trecho Entr. BR-070(A) - Entr. BR-364(A)/MT-235(B);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXIV).

LXXV - BR-290/RS: trecho Entr. BR-471 (Pântano Grande) - Entr. BR-392 (p/ São Sepé);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXV).

LXXVI - BR-319/RO: trecho Entr. BR-319 (Fim Trav. Rio Madeira) - Entr. BR-364 (próx. Polícia Rodoviária Federal - Cont. Norte P. Velho);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXVI).

LXXVII - BR-364/MT: trecho Entr. MT-235 (Av. André A. Magi) (início do Trecho Urbano de Sapezal) - Entr. BR-174(A);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXVII).

LXXVIII - BR-364/RO: trecho Porto Velho (Acesso a Ulisses Guimarães) - Entr. BR-319 (Porto Velho - Av. Jorge Teixeira);

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXVIII).

LXXIX - BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria); e

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXIX).

LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B).

Decreto 11.904, de 30/01/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. LXXX).

Art. 2º

- Ficam ainda incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, os seguintes trechos de rodovias federais, cujo processo de privatização poderá ser objeto de Convênio de Delegação a ser celebrado com os respectivos estados:

I - BR-280/SC: trecho Porto de São Francisco - Mafra;

II - BR-470/SC: trecho Div. SC/RS - Navegantes;

III - BR-040/MG: trecho Juiz de Fora - Barbacena - Belo Horizonte;

IV - BR-040/MG: trecho Belo Horizonte - Sete lagoas - Entr. BR-135;

V - BR-050/MG: trecho Div. MG/GO - Div. MG/SP;

VI - BR - 135/MG: trecho Montes Claros - Entr. BR-040;

VII - BR-262/MG: trecho Betim (Entr. BR-381) - Araxá - Uberaba;

VIII - BR-262/MG: trecho João Monlevade - Rio Casca - Entr. BR- 116;

IX - BR-265/MG: trecho São Sebastião do Paraíso - Div. MG/SP;

X - BR-365/MG: trecho Patos de Minas - Uberlândia - Entr. BR-153;

XI - BR-381/MG: trecho Belo Horizonte (Entr. MG/020) - João Monlevade - Governador Valadares;

XII - BR-324/BA: trecho Salvador - Feira de Santana;

XIII - BR-060/GO: trecho Goiânia - Acreúna;

XIV - BR-010/PA: trecho Belém - Castanhal.


Art. 3º

- Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei 10.233, de 05/06/2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes. [[Lei 10.233/2001, art. 26. Decreto 2.444/1997, art. 1º. Decreto 2.444/1997, art. 2º.]]

Decreto 6.892, de 02/07/2009, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 3º - Fica o Ministério dos Transportes responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização das rodovias federais, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.]


Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/97, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha -Antonio Kandir