(D. O. 24-09-1998)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta:
- O art. 30 do Decreto 107, de 29 abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 5.821, de 10/11/1972, art. 30 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro César Rodrigues Pereira