DECRETO 3.408, DE 10 DE ABRIL DE 2000

(D. O. 11-04-2000)

Meio ambiente. Regulamenta o art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, Decreta:

DECRETO 3.408, DE 10 DE ABRIL DE 2000

(D. O. 11-04-2000)

Meio ambiente. Regulamenta o art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, que dispõe sobre a forma de arrecadação dos recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, Decreta:

Art. 1º

- Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/04/2000. Fernando Henrique Cardoso