(D. O. 11-04-2000)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, Decreta:
(D. O. 11-04-2000)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, Decreta:
Art. 1º- Os recursos provenientes da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, de que trata o art. 5º da Lei 9.960, de 28/01/2000, serão recolhidos diretamente à conta da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, por intermédio do Banco da Amazônia S.A. - BASA.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/04/2000. Fernando Henrique Cardoso