DECRETO 3.985, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

(D. O. 31-12-1919)

Administrativo. Servidor público. Determina que o Gabinete de Identificação da Guerra, nesta Capital, tenha a seu cargo o serviço de identificação criminal militar e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

DECRETO 3.985, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1919

(D. O. 31-12-1919)

Administrativo. Servidor público. Determina que o Gabinete de Identificação da Guerra, nesta Capital, tenha a seu cargo o serviço de identificação criminal militar e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º

- O Gabinete de Identificação da Guerra terá a seu cargo, além da identificação dos oficiais, praças e reservistas, o serviço da identificação criminal militar.

§ 1º - As filiais do Gabinete terão idêntico serviço nas regiões a que pertencerem.

§ 2º - No regulamento que o Governo expedir para a execução desta lei, explicará os casos de identificação obrigatória no Exército.


Art. 2º

- O Gabinete e suas filiais poderão expedir carteiras para prova de identidade individual, mediante indemnização dos interessados, de acordo com a tabela fixada pelo Ministério da Guerra.

Parágrafo único - A renda daí proveniente será escriturada em livro apropriado e aplicada pelo ministro ao melhoramento do serviço.


Art. 3º

- O Governo estabelecerá filiais, quantas forem necessárias, nas regiões militares.


Art. 4º

- O diretor do Gabinete Central é considerado, para todos os efeitos, segundo oficial da Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra.


Art. 5º

- Para execução desta lei o Governo expedirá o respectivo regulamento e abrirá os créditos necessários até a quantia de 15:000$000.


Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1919, 98º da Independência e 31º da República. Epitacio Pessôa - João Pandiá Calogeres.