(D. O. 07-12-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.236, de 11/02/2020 (Revogação total).
Medida Provisória 2.177-44/2001 (Plano de saúde. Conselho de Saúde Suplementar - CONSU).O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 07-12-2001)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.236, de 11/02/2020 (Revogação total).
Medida Provisória 2.177-44/2001 (Plano de saúde. Conselho de Saúde Suplementar - CONSU).O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Justiça, que o presidirá;
II - da Saúde;
III - da Fazenda; e
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/12/2001. Fernando Henrique Cardoso