DECRETO 4.044, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 07-12-2001)

(Revogado pelo Decreto 10.236, de 11/02/2020). Administrativo. Plano de saúde. Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.236, de 11/02/2020 (Revogação total).

Medida Provisória 2.177-44/2001 (Plano de saúde. Conselho de Saúde Suplementar - CONSU).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 4.044, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 07-12-2001)

(Revogado pelo Decreto 10.236, de 11/02/2020). Administrativo. Plano de saúde. Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.236, de 11/02/2020 (Revogação total).

Medida Provisória 2.177-44/2001 (Plano de saúde. Conselho de Saúde Suplementar - CONSU).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - da Justiça, que o presidirá;

II - da Saúde;

III - da Fazenda; e

IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2001. Fernando Henrique Cardoso