DECRETO 4.292, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 01-07-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.491, de 29/11/2002). Administrativo. Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, da Lei 10.453, de 13/05/2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:

DECRETO 4.292, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 01-07-2002)

(Revogado pelo Decreto 4.491, de 29/11/2002). Administrativo. Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, da Lei 10.453, de 13/05/2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:

Art. 1º

- A prorrogação de que trata o art. 7º, da Lei 10.453/2002, fica estendida até 31/12/2002.

Parágrafo único - Fica estipulado o prazo limite de até 30/11/2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º, da Lei 10.453/2002.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2002. Fernando Henrique Cardoso