(D. O. 01-07-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:
(D. O. 01-07-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.453, de 13/05/2002, decreta:
Art. 1º- A prorrogação de que trata o art. 7º, da Lei 10.453/2002, fica estendida até 31/12/2002.
Parágrafo único - Fica estipulado o prazo limite de até 30/11/2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º, da Lei 10.453/2002.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/06/2002. Fernando Henrique Cardoso