(D. O. 19-07-2002)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.346, de 11/05/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.459, de 15/05/2002, decreta:
- Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir de zero hora do dia 22/07/2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei 10.309, de 22/11/2001, e o Decreto 3.953, de 05/10/2001.
- Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei 10.459, de 15/05/2002, e no Decreto 3.953/2001.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 4.274, de 20/06/2002.
Brasília, 18/07/2002. Fernando Henrique Cardoso