(D. O. 27-12-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 105/2001 (Sigilo bancário)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001, decreta:
- A prestação de informações sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, em decorrência do disposto no § 2º do art. 11 da Lei 9.311, de 24/10/96, por parte das instituições financeiras, supre a exigência de que trata o Decreto 4.489, de 28/11/2002.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2002. Fernando Henrique Cardoso