(D. O. 13-05-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total)
Decreto 3.604, de 20/09/2000 (Codevasf. Estatuto)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/74, decreta :
(D. O. 13-05-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total)
Decreto 3.604, de 20/09/2000 (Codevasf. Estatuto)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/74, decreta :
Art. 1º- Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva