DECRETO 4.694, DE 12 DE MAIO DE 2003

(D. O. 13-05-2003)

(Revogado pelo Decreto 8.258 de 29/05/2014). Administrativo. Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total)

Decreto 3.604, de 20/09/2000 (Codevasf. Estatuto)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/74, decreta :

DECRETO 4.694, DE 12 DE MAIO DE 2003

(D. O. 13-05-2003)

(Revogado pelo Decreto 8.258 de 29/05/2014). Administrativo. Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total)

Decreto 3.604, de 20/09/2000 (Codevasf. Estatuto)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/74, decreta :

Art. 1º

- Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 19 - A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].
§ 1º - A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:
I - de Planejamento;
II - de Engenharia;
III - de Produção; e
IV - de Administração.
§ 2º - A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição.] (NR)
[Art. 22 - (...)
(...)
IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;
(...)] (NR)
[Art. 23 - (...)
(...)
II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva