(D. O. 25-09-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com o disposto na Lei 8.212/1991 e na Lei 8.213/1991, Decreta:
(D. O. 25-09-2003)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da CF/88, e de acordo com o disposto na Lei 8.212/1991 e na Lei 8.213/1991, Decreta:
Art. 1º- O art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/11/2000 para fins da caracterização como segurado especial da Previdência Social, mas não gerando efeitos financeiros retroativos.
Brasília, 24/09/2003; 182º da Independência e 115º da República. José de Alencar Gomes da Silva