(D. O. 02-03-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, decreta:
(D. O. 02-03-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º- Ficam revogados o Decreto 2.574, de 29/04/1998, o Decreto 3.214, de 21/10/1999, e Decreto 4.315, de 30/07/2002.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/03/2004. Luiz Inácio Lula da Silva