(D. O. 22-06-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Lei 10.410, de 11/01/2002,decreta:
(D. O. 22-06-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Lei 10.410, de 11/01/2002,decreta:
Art. 1º- Ficam transformados, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, os cargos vagos referidos no Anexo a este Decreto, integrantes do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
- Ficam redistribuídos do IBAMA, para o Ministério do Meio Ambiente, trezentos cargos de Analista Ambiental, para o exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/06/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO
CARGO | QUANTIDADE |
AGENTE DE ASSUNTOSDA INDÚSTRIA MADEIREIRA | 9 |
AGENTE DEATIVIDADES AGROPECUÁRIAS | 271 |
AGENTE DE DEFESAFLORESTAL | 160 |
AGENTE DEINSPEÇÃO DE PESCA | 37 |
AGENTE DE PORTARIA | 24 |
AGENTE DE SAÚDEPÚBLICA | 1 |
AGENTE DEINSPEÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 1 |
AGENTE TELEC E ELETRICIDADE | 7 |
AGENTE DETRANSPORTE MARÍTIMO-FLUVIAL | 22 |
TOTAL | 501 |