DECRETO 5.116, DE 24 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 25-06-2004)

Servidor público. Regulamenta o inc. VIII do art. 7º do Decreto 2.320, de 26/01/87, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 7º do Decreto 2.320, de 26/01/87, decreta:

DECRETO 5.116, DE 24 DE JUNHO DE 2004

(D. O. 25-06-2004)

Servidor público. Regulamenta o inc. VIII do art. 7º do Decreto 2.320, de 26/01/87, que dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 7º do Decreto 2.320, de 26/01/87, decreta:

Art. 1º

- Para o ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, de que trata o inc. VIII do art. 7º do Decreto 2.320, de 26/01/87, é necessário ser possuidor de diploma de graduação de um dos cursos superiores de Química, Química Industrial, Física, Geologia, Farmácia, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Minas, Medicina Veterinária, Ciências da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Engenharia de Telecomunicações, Biomedicina, Medicina, Odontologia e Ciências Econômicas.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 3.902, de 30/08/2001.

Brasília, 24/06/2004. José Alencar Gomes da Silva