DECRETO 5.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 01-10-2004)

Tributário. Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória 219, de 30/09/2004, que dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.051/2004 ([Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004]. Tributário. Seguridade social. PIS/PASEP. COFINS. CSLL)
Medida Provisória 219/2004 (Desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória 219, de 30/09/2004, decreta:

DECRETO 5.222, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

(D. O. 01-10-2004)

Tributário. Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória 219, de 30/09/2004, que dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.051/2004 ([Origem da Medida Provisória 219, de 30/09/2004]. Tributário. Seguridade social. PIS/PASEP. COFINS. CSLL)
Medida Provisória 219/2004 (Desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória 219, de 30/09/2004, decreta:

Art. 1º

- As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória 219, de 30/09/2004, são aqueles relacionados nos Decs. 4.955, de 15/01/2004, e 5.173, de 06/08/2004.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2004. Luiz Inácio Lula da Silva