(D. O. 17-11-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 10.848, de 15/03/2004, decreta:
(D. O. 17-11-2004)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 10.848, de 15/03/2004, decreta:
Art. 1º- Os arts. 25 e 41 do Decreto 5.163, de 30/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Fica revogado o § 2º do art. 27 do Decreto 5.163, de 30/07/2004.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva