DECRETO 5.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 17-11-2004)

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 5.163, de 30/07/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 10.848, de 15/03/2004, decreta:

DECRETO 5.271, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 17-11-2004)

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto 5.163, de 30/07/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 10.848, de 15/03/2004, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 25 e 41 do Decreto 5.163, de 30/07/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 25 - Excepcionalmente em 2004 e 2005, a ANEEL poderá promover, direta ou indiretamente, leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, aos quais não se aplicará o disposto no art. 41, observado o seguinte:
(...)] (NR)
[Art. 41 - (...)
II - repasse limitado a setenta por cento do valor médio do custo de aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para entrega a partir de 2005 e até 2009, referente à parcela que exceder o um por cento referido no inc. I.] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o § 2º do art. 27 do Decreto 5.163, de 30/07/2004.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva