(D. O. 24-11-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.582, de 26/09/2008 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida Provisória 206, de 06/08/2004, decreta:
(D. O. 24-11-2004)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.582, de 26/09/2008 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida Provisória 206, de 06/08/2004, decreta:
Art. 1º- Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
A N E X ODescrição | Código NCM |
Trilhos | 7302.10.10 7302.10.90 |
Aparelhos einstrumentos de pesagem | 8423.82.00 8423.89.00 |
Talhas,cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes | 8425.11.00 8425.19.90 8425.31.10 8425.31.90 8425.39.10 8425.39.90 |
Cábreas;Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou demovimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes | 8426.11.00 8426.12.00 8426.19.00 8426.20.00 8426.30.00 8426.41.00 8426.49.00 8426.91.00 8426.99.00 |
Empilhadeiras;Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos deelevação | 8427.10.11 8427.10.19 8427.20.10 8427.20.90 8427.90.00 |
Outrasmáquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação | 8428.10.00 8428.20.10 8428.20.90 8428.32.00 8428.33.00 8428.39.10 8428.39.20 8428.39.90 8428.90.20 8428.90.90 |
Locomotivas elocotratores; Tênderes | 8601.10.00 8601.20.00 8602.10.00 8602.90.00 |
Vagões paratransporte de mercadorias sobre vias férreas | 8606.10.00 8606.20.00 8606.30.00 8606.91.00 8606.92.00 8606.99.00 |
Tratoresrodoviários para semi-reboques | 8701.20.00 |
Veículosautomóveis para transporte de mercadorias | 8704.22.10 8704.22.90 8704.23.10 8704.23.90 8704.90.00 |
Veículosautomóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns,portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias | 8709.11.00 8709.19.00 |
Reboques esemi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados | 8716.39.00 8716.40.00 8716.80.00 |
Aparelhos deraios X | 9022.19.10 9022.19.90 |
Instrumentos eaparelhos para medida ou controle do nível de líquidos | 9026.10.29 |