DECRETO 5.281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 24-11-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.582, de 26/09/2008). Tributário. Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória 206, de 06/08/2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.582, de 26/09/2008 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida Provisória 206, de 06/08/2004, decreta:

DECRETO 5.281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

(D. O. 24-11-2004)

(Revogado pelo Decreto 6.582, de 26/09/2008). Tributário. Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória 206, de 06/08/2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.582, de 26/09/2008 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida Provisória 206, de 06/08/2004, decreta:

Art. 1º

- Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/11/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

  

A N E X O

Descrição

Código NCM

Trilhos

7302.10.10

7302.10.90

Aparelhos einstrumentos de pesagem

8423.82.00

8423.89.00

Talhas,cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes

8425.11.00

8425.19.90

8425.31.10

8425.31.90

8425.39.10

8425.39.90

Cábreas;Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou demovimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00

8426.12.00

8426.19.00

8426.20.00

8426.30.00

8426.41.00

8426.49.00

8426.91.00

8426.99.00

Empilhadeiras;Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos deelevação

8427.10.11

8427.10.19

8427.20.10

8427.20.90

8427.90.00

Outrasmáquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

8428.10.00

8428.20.10

8428.20.90

8428.32.00

8428.33.00

8428.39.10

8428.39.20

8428.39.90

8428.90.20

8428.90.90

Locomotivas elocotratores; Tênderes

8601.10.00

8601.20.00

8602.10.00

8602.90.00

Vagões paratransporte de mercadorias sobre vias férreas

8606.10.00

8606.20.00

8606.30.00

8606.91.00

8606.92.00

8606.99.00

Tratoresrodoviários para semi-reboques

8701.20.00

Veículosautomóveis para transporte de mercadorias

8704.22.10

8704.22.90

8704.23.10

8704.23.90

8704.90.00

Veículosautomóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns,portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

8709.11.00

8709.19.00

Reboques esemi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados

8716.39.00

8716.40.00

8716.80.00

Aparelhos deraios X

9022.19.10

9022.19.90

Instrumentos eaparelhos para medida ou controle do nível de líquidos

9026.10.29