(D. O. 14-12-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.918, de 14/07/94, decreta:
(D. O. 14-12-2004)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.918, de 14/07/94, decreta:
Art. 1º- O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto 2.314, de 04/09/97, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva