DECRETO 5.398, DE 23 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 24-03-2005)

(Revogado pelo Decreto 9.629, de 26/12/2018). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.629, de 26/12/2018, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 1.578, de 11/10/77, no parágrafo único do art. 1º da Lei 8.085, de 23/10/90, na Lei 9.019, de 30/03/95, e nos arts. 7º e 29, § 5º, da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:

Art. 1º

- Os arts. 4º e 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
I - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - das Relações Exteriores;
IV - da Fazenda;
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(...)
§ 5º - O Presidente, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo fixado no parágrafo anterior.
§ 6º - A reunião do Conselho de Ministros somente poderá realizar-se com a presença de pelo menos quatro membros titulares.] (NR)
[Art. 5º - (...)
(...)
§ 2º - (...)
I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XII - o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIV - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XV - o Secretário da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
XVI - o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII - o Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIX - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XX - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XXI - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XXII - o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXIII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XXIV - um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.
(...)
§ 10 - Em suas faltas e impedimentos, o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX será substituído, na Presidência do Comitê Executivo de Gestão, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, nas faltas e impedimentos de ambos, pelo Secretário-Executivo da CAMEX.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva