(D. O. 12-12-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo Brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25/09/92, aprovada pelo Decreto Legislativo no 27/92, e promulgada pelo Decreto 678, de 06/11/92;
Considerando as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no Relatório no 10/99, referente ao caso 11.516 - Ovelário Tames;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
Decreta:
- Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos consignadas no Relatório no 10/99, referente ao caso no 11.516 - Ovelário Tames, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber.
- O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República expedirá os atos necessários ao cumprimento das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, respeitado o disposto neste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2005; Luiz Inácio Lula da Silva