(D. O. 25-01-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto 5.480, de 30/06/2005, decreta:
(D. O. 25-01-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto 5.480, de 30/06/2005, decreta:
Art. 1º- Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;
IV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
V - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
VI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
VII - um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;
IX - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;
X - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;
XI - um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
XII - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;
XIV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XV - um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;
XVI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e
XVII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.
Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incs. I a XVII.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva