DECRETO 5.684, DE 24 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 25-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto 5.480, de 30/06/2005, decreta:

DECRETO 5.684, DE 24 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 25-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto 5.480, de 30/06/2005, decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas à estruturação das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Cidades;

IV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

V - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

VI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;

VII - um DAS 102.4, de Assessor do Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VIII - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Educação;

IX - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado do Esporte;

X - um DAS 102.4, de Assessor do Ministro de Estado da Previdência Social;

XI - um DAS 101.4, de Inspetor da Inspetoria-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

XII - um DAS 102.4, de Assessor do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

XIII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Turismo;

XIV - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV - um DAS 101.4, de Gerente de Projeto da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

XVI - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura; e

XVII - um DAS 102.4, de Assessor do Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando da revisão das estruturas regimentais dos Ministérios, contemplará as alterações decorrentes do remanejamento dos cargos de que tratam os incs. I a XVII.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva