(D. O. 28-04-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
(D. O. 28-04-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto 5.645, de 28/12/2005.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa