DECRETO 5.762, DE 27 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 28-04-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o Decreto 5.645, de 28/12/2005, art. 2º.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

DECRETO 5.762, DE 27 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 28-04-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o Decreto 5.645, de 28/12/2005, art. 2º.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto 5.645, de 28/12/2005.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa