(D. O. 03-05-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei 10.893, de 13/07/2004, e 17 da Lei 9.432, de 08/01/97, Decreta:
(D. O. 03-05-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei 10.893, de 13/07/2004, e 17 da Lei 9.432, de 08/01/97, Decreta:
Art. 1º- Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto 5.543, de 20/09/2005.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos