DECRETO 5.766, DE 02 DE MAIO DE 2006

(D. O. 03-05-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto 5.543, de 20/09/2005, que regulamenta dispositivos da Lei 10.893, de 13/07/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. [[Decreto 5.543/2005, art. 10. Decreto 5.543/2005, art. 27.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei 10.893, de 13/07/2004, e 17 da Lei 9.432, de 08/01/97, Decreta:

DECRETO 5.766, DE 02 DE MAIO DE 2006

(D. O. 03-05-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto 5.543, de 20/09/2005, que regulamenta dispositivos da Lei 10.893, de 13/07/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM. [[Decreto 5.543/2005, art. 10. Decreto 5.543/2005, art. 27.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei 10.893, de 13/07/2004, e 17 da Lei 9.432, de 08/01/97, Decreta:

Art. 1º

- Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto 5.543, de 20/09/2005.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos