DECRETO 5.789, DE 25 DE MAIO DE 2005

(D. O. 26-05-2005)

Tributário. Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.581, de 26/09/2008 (art. 1º).

Lei 11.196/2005 (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

DECRETO 5.789, DE 25 DE MAIO DE 2005

(D. O. 26-05-2005)

Tributário. Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.581, de 26/09/2008 (art. 1º).

Lei 11.196/2005 (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:

Art. 1º

- No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, relacionados no Anexo a este Decreto, fica suspensa a exigência.

[Caput] com redação dada pelo Decreto 6.581, de 26/09/2008.

Redação anterior: [Art. 1º - No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, relacionados no Anexo deste Decreto, fica suspensa a exigência:]

I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado; e

II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.629, de 22/12/2005.

Brasília, 25/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO



7304.1

8414.80.1

8432.80.00

8443.19

8471.60

8514.30.90

8907.90.00

7304.23.10

8414.80.29

8433.20

8443.39.10

8471.70

8514.40.00

8908.00.00

7304.29

8414.80.3

8433.30.00

8443.91.9

8471.80.00

8514.90.00

9006.10.00

7304.22.00

8414.80.90

8433.40.00

8444.00

84.74

8515.19.00

9016.00

7304.29.10

8414.90.39

8433.5

84.45

84.75

8515.2

9017.30

7305.1

8415.81.90

8433.60

84.46

8477.10

8515.3

9022.29.90

7305.20.00

8415.82.90

8434.10.00

84.47

8477.20

8515.80

90.24

7306.1

8415.83.00

8434.20

8448.11

8477.30

8515.90.00

9025.11.90

7306.2

84.16

8435.10.00

8449.00.10

8477.40

8531.20.00

9025.19.90

7309.00.10

84.17

8436.10.00

8449.00.20

8477.5

8532.10.00

9025.80.00

7309.00.90

8418.69.40

8436.2

8449.00.80

8477.80

85.35

9026.10

8207.30.00

8418.69.10

8436.80.00

8450.20.90

84.79

8536.50.90

9026.20

84.02

8418.69.20

8437.10.00

8451.10.00

8480.10.00

85.37

9026.80.00

8403.10

84.19

8437.80

8451.29

8480.30.00

8543.30.00

9026.90.90

8404.10

8420.10

84.38

8451.30.10

8480.4

86.02

9027.10.00

8404.20.00

8420.91.00

8439.10

8451.30.99

8480.50.00

8605.00.90

9027.20

8405.10.00

84.21

8439.20.00

8451.40

8480.60.00

8606.10.00

9027.30

8406.8

8422.20.00

8439.30

8451.50

8480.7

86.07

9027.80.91

8406.90.90

8422.30

8439.91.00

8451.80.00

84.81

8701.10.00

9027.50

8407.90.00

8422.40

8439.99.90

8452.2

85.01

8701.30.00

9027.80

8408.90

84.23

8440.10.1

84.53

8502.1

8701.90.10

9027.90.99

8409.91.20

84.24

8440.10.90

84.54

8502.20

8701.90.90

9028.20

8409.91.90

84.25

8441.10

84.55

8502.31.00

8704.10

9030.20.10

84.10

84.26

8441.20.00

84.56

8502.39.00

8705.10

9030.31.00

8411.81.00

84.27

8441.30

84.57

8502.40

8705.20.00

9030.32.00

8411.99.00

84.28

8441.40.00

84.58

8503.00.90

8705.30.00

9030.33.90

8412.10.00

84.29

8441.80.00

84.59

85.04

8705.40.00

9030.82.10

8412.2

8430.10.00

8442.30.10

84.60

8505.20.90

8705.90.90

9030.89.20

8412.3

8430.3

8442.30.20

84.61

8507.20.10

8709.19.00

9030.90.90

8412.80.00

8430.4

8442.30.90

84.62

8507.30.19

8716.20.00

90.31

84.13

8430.50.00

8443.11

84.63

8507.30.90

8901.20.00

9032.10

8414.10.00

8430.6

8443.12

84.64

8512.20.19

8901.30.00

9032.20.00

8414.30.19

8431.39.00

8443.13

84.65

8514.10.10

8901.90.00

9032.89.81

8414.30.99

8432.10.00

8443.14.00

84.67

8514.20.11

8902.00

9032.89.82

8414.40

8432.2

8443.15.00

84.68

8514.30.11

8904.00.00

9032.89.83

8414.59.10

8432.30

8443.16.00

8471.30

8514.30.19

89.05

9032.89.90

8414.59.90

8432.40.00

8443.17

8471.41

8514.30.21

8906.90.00

9032.90.9

ANEXO
(De acordocom a redação dada pelo Decreto 5.908, de 27/09/2006)

7304.10

7304.21

7304.29

7305.1

7305.20.00

7306.10.00

7306.20.00

7309.00.10

7309.00.90

8207.30.00

84.02

8403.10

8404.10

8404.20.00

8405.10.00

8406.8

8406.90.90

8407.90.00

8408.90

8409.91.20

8409.91.90

84.10

8411.81.00

8411.99.00

8412.10.00

8412.2

8412.3

8412.80.00

84.13

8414.10.00

8414.30.19

8414.30.99

8414.40

8414.59.10

8414.59.90

8414.80.1

8414.80.29

8414.80.3

8414.80.90

8414.90.39

8415.81.90

8415.82.90

8415.83.00

84.16

84.17

8418.61

8418.69.10

8418.69.20

84.19

8420.10

8420.91.00

84.21

8422.20.00

8422.30

8422.40

84.23

84.24

84.25

84.26

84.27

84.28

84.29

8430.10.00

8430.3

8430.4

8430.50.00

8430.6

8431.39.00

8432.10.00

8432.2

8432.30

8432.40.00

8432.80.00

8433.20

8433.30.00

8433.40.00

8433.5

8433.60

8434.10.00

8434.20

8435.10.00

8436.10.00

8436.2

8436.80.00

8437.10.00

8437.80

84.38

8439.10

8439.20.00

8439.30

8439.91.00

8439.99.90

8440.10.1

8440.10.90

8441.10

8441.20.00

8441.30

8441.40.00

8441.80.00

8442.10.00

8442.20.00

8442.30.00

8443.1

8443.2

8443.30.00

8443.40

8443.5

8443.60

8444.00

84.45

84.46

84.47

8448.11

8449.00.10

8449.00.20

8449.00.80

8450.20.90

8451.10.00

8451.29

8451.30.10

8451.30.99

8451.40

8451.50

8451.80.00

8452.2

84.53

84.54

84.55

84.56

84.57

84.58

84.59

84.60

84.61

84.62

84.63

84.64

84.65

84.67

84.68

8471.10.00

8471.41

8471.60

8471.70

8471.80.19

8471.80.90

84.74

84.75

8477.10

8477.20

8477.30

8477.40

8477.5

8477 80.00

84.79

8480.10.00

8480.30.00

8480.4

8480.50.00

8480.60.00

8480.7

84.81

85.01

8502.1

8502.20

8502.31.00

8502.39.00

8502.40

8503.00.90

85.04

8505.20.90

8507.20.10

8507.30.19

8507.30.90

8512.20.19

8514.10.10

8514.20.11

8514.30.11

8514.30.19

8514.30.21

8514.30.90

8514.40.00

8514.90.00

8515.19.00

8515.2

8515.3

8515.80

8515.90.00

8531.20.00

8532.10.00

85.35

8536.50.90

85.37

8543.30.00

86.02

8605.00.90

8606.10.00

86.07

8701.10.00

8701.30.00

8701.90.10

8701.90.90

8704.10

8705.10.00

8705.20.00

8705.30.00

8705.40.00

8705.90.90

8709.19.00

8716.20.00

8901.20.00

8901.30.00

8901.90.00

8902.00

8904.00.00

89.05

8906.90.00

8907.90.00

8908.00.00

9006.10.00

9016.00

9017.30

9022.29.90

90.24

9025.11.90

9025.19.90

9025.80.00

9026.10

9026.20

9026.80.00

9026.90.90

9027.10.00

9027.20

9027.30

9027.40.00

9027.50

9027.80

9027.90.99

9028.20

9030.20.10

9030.31.00

9030.39.90

9030.82.10

9030.89.20

9030.90.30

9030.90.90

90.31

9032.10

9032.20.00

9032.89.81

9032.89.82

9032.89.83

9032.89.90

9032.90.9


A N E X O

(REDAÇÃOORIGINAL)


7304.10

8412.3

84.23

8435.10.00

8443.40

84.58

7304.21

8412.80.00

84.24

8436.10.00

8443.5

84.59

7304.29

84.13

84.25

8436.2

8443.60

84.60

7305.1

8414.10.00

84.26

8436.80.00

8444.00

84.61

7305.20.00

8414.30.19

84.27

8437.10.00

84.45

84.62

7306.10.00

8414.30.99

84.28

8437.80

84.46

84.63

7306.20.00

8414.40

84.29

84.38

84.47

84.64

7309.00.10

8414.59.90

8430.10.00

8439.10

8448.11

84.65

7309.00.90

8414.80.1

8430.3

8439.20.00

8449.00.10

84.67

8207.30.00

8414.80.29

8430.4

8439.30

8449.00.20

84.68

84.02

8414.80.3

8430.50.00

8439.91.00

8449.00.80

8471.10.00

8403.10

8414.80.90

8430.6

8439.99.90

8450.20.90

8471.41

8404.10

8414.90.39

8431.39.00

8440.10.1

8451.10.00

8471.60

8404.20.00

84.16

8432.10.00

8440.10.90

8451.29

8471.70

8405.10.00

84.17

8432.2

8441.10

8451.30.10

8471.80.19

8406.8

8418.61

8432.30

8441.20.00

8451.30.99

8471.80.90

8406.90.90

8418.69.10

8432.40.00

8441.30

8451.40

84.74

8407.90.00

8418.69.20

8432.80.00

8441.40.00

8451.50

84.75

8408.90

84.19

8433.20

8441.80.00

8451.80.00

8477.10

8409.91.20

8420.10

8433.30.00

8442.10.00