DECRETO 5.859, DE 26 DE JULHO DE 2006

(D. O. 27-07-2006)

(Revogado pelo Decreto 8.258 de 29/05/2014). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total).

Decreto 3.604, de 20/09/2000 (CODEVASP. Estatuto)
Lei 6.088, de 16/07/1974 (criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/1974, Decreta:

DECRETO 5.859, DE 26 DE JULHO DE 2006

(D. O. 27-07-2006)

(Revogado pelo Decreto 8.258 de 29/05/2014). Administrativo. Dá nova redação aos arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total).

Decreto 3.604, de 20/09/2000 (CODEVASP. Estatuto)
Lei 6.088, de 16/07/1974 (criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/1974, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 3.604, de 20/09/2000, art. 19 (CODEVASP. Estatuto)
[Art. 19 - A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis [ad nutum].
Parágrafo único - A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio.] (NR)
[Art. 21 - A administração superior da CODEVASF é composta por sua presidência e pelas seguintes áreas:
I - de Gestão Estratégica;
II - de Desenvolvimento Integrado e Infra-estrutura;
III - de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação;
IV - de Revitalização das Bacias Hidrográficas; e
V - de Gestão Administrativa e Suporte Logístico.
Parágrafo único - As áreas para as quais não haja nomeação específica de Diretor serão administradas diretamente pelo Presidente, que poderá delegar tais atribuições.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Pedro Brito do Nascimento