(D. O. 27-07-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total).
Decreto 3.604, de 20/09/2000 (CODEVASP. Estatuto)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/1974, Decreta:
(D. O. 27-07-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.258, de 29/05/2014 (Revogação total).
Decreto 3.604, de 20/09/2000 (CODEVASP. Estatuto)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.088, de 16/07/1974, Decreta:
Art. 1º- Os arts. 19 e 21 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto 3.604, de 20/09/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 3.604, de 20/09/2000, art. 19 (CODEVASP. Estatuto)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Pedro Brito do Nascimento