DECRETO 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 27-12-2006)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 5.811, de 21/06/2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 5.811, de 21/06/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
III - (...)
(...)
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
(...)
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
(...)
n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada a alínea [s] do inc. III do art. 3º do Decreto 5.811/2006.

Brasília, 26/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho