(D. O. 08-01-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
(D. O. 08-01-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º- Ficam excluídas do Anexo I do Decreto 5.411, de 06/04/2005, as seguintes ações de titularidade da União:
I - 9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e
II - 3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
- O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1º deste Decreto.
- Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy