DECRETO 6.116, DE 22 DE MAIO DE 2007

(D. O. 23-05-2007)

(Revogado pelo Decreto 7.262, de 12/08/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.262, de 12/08/2010 (Revogação total).

Decreto 7.262/2010 (Estrutura Regimental. Secretaria Especial dos Portos)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 5)
Seção III - Da Unidade de Pesquisa (Art. 13)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 14)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 16)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; oito DAS 101.5; quinze DAS 101.4; seis DAS 101.3; três DAS 102.5; dez DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; trinta e quatro DAS 102.2; e nove DAS 102.1.

Art. 3º - O Secretário Especial de Portos fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria Especial de Portos será aprovado pelo Secretário Especial e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - A Casa Civil da Presidência da República prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro à Secretaria Especial de Portos, até a sua completa instalação.

Art. 6º - No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, deverão ser promovidos os ajustes necessários nas estruturas regimentais dos órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competências relativas à área de transportes, em conformidade com o disposto na Medida Provisória 369, de 07/05/2007.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

DECRETO 6.116, DE 22 DE MAIO DE 2007

(D. O. 23-05-2007)

(Revogado pelo Decreto 7.262, de 12/08/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.262, de 12/08/2010 (Revogação total).

Decreto 7.262/2010 (Estrutura Regimental. Secretaria Especial dos Portos)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 5)
Seção III - Da Unidade de Pesquisa (Art. 13)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 14)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 16)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; oito DAS 101.5; quinze DAS 101.4; seis DAS 101.3; três DAS 102.5; dez DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; trinta e quatro DAS 102.2; e nove DAS 102.1.

Art. 3º - O Secretário Especial de Portos fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria Especial de Portos será aprovado pelo Secretário Especial e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - A Casa Civil da Presidência da República prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro à Secretaria Especial de Portos, até a sua completa instalação.

Art. 6º - No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, deverão ser promovidos os ajustes necessários nas estruturas regimentais dos órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competências relativas à área de transportes, em conformidade com o disposto na Medida Provisória 369, de 07/05/2007.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- A Secretaria Especial de Portos, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação, coordenação e supervisão de políticas nacionais e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos marítimos;

II - promoção da execução e da avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas;

III - participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos;

IV - aprovação dos planos de outorgas;

V - estabelecimento de diretrizes para a representação do Brasil nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados, no que se refere às competências atribuídas à Secretaria Especial; e

VI - desenvolvimento da infra-estrutura aquaviária dos portos sob sua esfera de atuação, visando a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros.

§ 1º - Compete, ainda, à Secretaria Especial de Portos:

I - a supervisão das companhias docas a ela vinculadas, mediante orientação, coordenação e controle de suas atividades, nos termos do art. 20, parágrafo único, do Decreto-lei 200, de 25/02/67;

II - a celebração, com a interveniência do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de instrumento para a execução, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, das atribuições relativas a pesquisas e estudos sobre portos fluviais e lacustres, transporte aquaviário e hidrovias demandados pelo DNIT; e

III - o fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente de informações relacionadas com os estudos e pesquisas sobre os impactos da melhoria da infra-estrutura do setor portuário marítimo na área ambiental.

§ 2º - No exercício das competências previstas no caput, relativas a instalações portuárias, a Secretaria Especial observará as prerrogativas específicas do Comando da Marinha.


Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- A Secretaria Especial de Portos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário Especial:

a) Gabinete; e

b) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Portos:

1. Departamento de Gestão Portuária;

2. Departamento de Desempenho Operacional; e

3. Departamento de Infra-Estrutura Portuária;

b) Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário:

1. Departamento de Planejamento Portuário;

2. Departamento de Revitalização e Modernização Portuária; e

3. Departamento de Sistemas de Informações Portuárias;

III - unidade de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

IV - entidades vinculadas - sociedades de economia mista:

a) Companhia Docas do Ceará - CDC;

b) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

c) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

e) Companhia Docas do Pará - CDP;

f) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

g) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.


Capítulo III - DA COMPETêNCIA DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETáRIO ESPECIAL (Ir para)
Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial, em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

V - articular e apoiar a participação do Secretário Especial em órgãos colegiados;

VI - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

VII - elaborar e acompanhar os atos relacionados com a gestão dos fundos financeiros, voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura de portos marítimos;

VIII - gerenciar os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;

IX - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria Especial;

X - assessorar o Secretário Especial na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria Especial em eventos do seu interesse; e

XI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.


Art. 4º

- À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria Especial de Portos, compete:

I - prestar assessoria e consultoria ao Secretário Especial em assuntos de natureza jurídica;

II - assistir ao Secretário Especial no controle interno da legalidade dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

III - elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitada, e examinar, prévia e conclusivamente, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse da Secretaria Especial;

IV - emitir parecer nas representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, por determinação do Secretário Especial, sugerindo as providências cabíveis;

V - preparar informações para instrução de processos judiciais de interesse da Secretaria Especial;

VI - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da Secretaria Especial;

VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria Especial, os textos de editais de licitação e de contratos, convênios, acordos ou atos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir pela dispensa de licitação; e

VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.


Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 5º

- À Subsecretaria de Portos compete:

I - consolidar a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Subsecretaria;

II - consolidar, avaliar e coordenar a execução e implementação dos programas, projetos, ações, contratos e convênios de obras e serviços;

III - supervisionar o desempenho operacional do setor portuário marítimo, estabelecer ações e diretrizes para sua melhoria, implementando indicadores econômico-financeiros e de qualidade, objetivando a avaliação dos programas portuários; e

IV - interagir com órgãos públicos e privados, garantindo a uniformização e a integração de procedimentos para a efetiva implementação dos programas, projetos, obras e ações do setor portuário.


Art. 6º

- Ao Departamento de Gestão Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - acompanhar, avaliar e controlar a execução dos programas, obras e ações; e

III - implementar a execução dos projetos e programas de investimentos portuários, bem como compatibilizá-los com os demais programas de governo.


Art. 7º

- Ao Departamento de Desempenho Operacional compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - implementar e fomentar os programas voltados à logística do setor portuário marítimo, bem como coordená-los com os demais programas de governo; e

III - avaliar o desempenho operacional do setor portuário.


Art. 8º

- Ao Departamento de Infra-Estrutura Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - elaborar, coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de execução de ações e programas de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infra-estrutura portuária marítima, por meio de execução direta ou por meio de convênios de descentralização;

III - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle; e

IV - coordenar, controlar e supervisionar convênios, processos de contratação e execução de obras e serviços.


Art. 9º

- À Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário compete:

I - consolidar a proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Subsecretaria;

II - subsidiar a formulação e implementação das políticas setoriais, planejamento estratégico e de planos e programas decorrentes, bem como monitorar e avaliar sua execução;

III - coordenar as atividades relativas à outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços;

IV - supervisionar as atividades de planejamento, estudos e pesquisas de engenharia de meio ambiente, bem como coordenar a realização de programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica;

V - supervisionar a revitalização e modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional, bem como a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias; e

VI - supervisionar os sistemas de informação, planejamento e tomada de decisão.


Art. 10

- Ao Departamento de Planejamento Portuário compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - implementar estudos, projetos e pesquisas necessários à formulação de políticas setoriais e de planejamento estratégico, propondo instrumentos e normas para a sua implementação e integração com outros órgãos governamentais, bem como executar programas de capacitação técnica;

III - analisar e subsidiar a aprovação dos planos de outorgas e de delegação, bem como coordenar e avaliar essas atividades inerentes à exploração e prestação de serviços; e

IV - acompanhar o processo de outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços.


Art. 11

- Ao Departamento de Revitalização e Modernização Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - coordenar, controlar e administrar as atividades de planejamento de infra-estrutura, em consonância com a política ambiental portuária e implementar as diretrizes, ações e sistemas de gestão ambiental;

III - promover a revitalização e modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional;

IV - promover a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento do setor.


Art. 12

- Ao Departamento de Sistemas de Informações Portuárias compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - coordenar a execução das atividades relacionadas aos sistemas de informação;

III - coordenar a manutenção e a atualização de dados e informações necessários ao processo de planejamento e tomada de decisão; e

IV - desenvolver, implantar e integrar sistemas de informação e de base de dados.


Seção III - DA UNIDADE DE PESQUISA (Ir para)
Art. 13

- Ao Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, de que trata o art. 109 da Lei 10.233, de 05/06/2001, compete gerar, desenvolver e disseminar conhecimentos e tecnologias e capacitar recursos humanos voltados ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima, consoante a política definida pela Secretaria Especial.


Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 14

- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Art. 15

- Ao Chefe de Gabinete e ao Chefe da Assessoria Jurídica do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.


Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 16

- As requisições de pessoal para exercício na Secretaria Especial serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 17

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria Especial, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


Art. 18

- O desempenho de função na Secretaria Especial é considerado serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 19

- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência.


Art. 20

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II 

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOSCARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

No

DENOMINAÇÃO/

FUNÇÃO/CARGO

NE/

DAS

 

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.6

 

3

Assessor Especial

102.5

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

4

Assessor

102.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de GestãoInterna

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de GestãoEstratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PORTOS

1

Subsecretário

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PORTUÁRIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Projetos eProgramas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAcompanhamento e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESEMPENHO OPERACIONAL

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Avaliaçãode Desempenho

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos eProjetos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Obras eServiços

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO PORTUÁRIO

1

Subsecretário

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO PORTUÁRIO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AcessosPortuários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REVITALIZAÇÃO EMODERNIZAÇÃO PORTUÁRIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos eProjetos Ambientais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral deRevitalização e Desenvolvimento Intersetorial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕESPORTUÁRIAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestãoda Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Integraçãode Sistemas de Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS HIDROVÁRIAS

1

Diretor

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação de Pesquisa

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

Coordenação de Administração

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

b)  QUADRO RESUMODE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DEPORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

NE

6,56

1

6,56

DAS 101.6

6,15

3

18,45

DAS 101.5

5,16

8

41,28

DAS 101.4

3,98

15

59,70

DAS 101.3

1,28

6

7,68

 

 

 

 

DAS 102.5

5,16

3

15,48

DAS 102.4

3,98

10

39,80

DAS 102.3

1,28

23

29,44

DAS 102.2

1,14

34

38,76

DAS 102.1

1,00

9

9,00

 

 

 

 

TOTAL

112

266,15

ANEXO III

 REMANEJAMENTO DE CARGOS 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SEPOR/PR

QTDE

VALOR TOTAL

 

 

 

 

DAS 101.6

6,15

3

18,45

DAS 101.5

5,16

8

41,28

DAS 101.4

3,98

15

59,70

DAS 101.3

1,28

6

7,68

 

 

 

 

DAS 102.5

5,16

3

15,48

DAS 102.4

3,98

10

39,80

DAS 102.3

1,28

23

29,44

DAS 102.2

1,14

34

38,76

DAS 102.1

1,00

9

9,00

 

 

 

 

TOTAL

111

259,59