(D. O. 28-05-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
(D. O. 28-05-2007)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
Art. 1º- O art. 2º do Decreto 5.255, de 27/10/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei 11.457, de 16/03/2007.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jose Antonio Dias Toffoli