DECRETO 6.119, DE 25 DE MAIO DE 2007

(D. O. 28-05-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 5.255, de 27/10/2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:

DECRETO 6.119, DE 25 DE MAIO DE 2007

(D. O. 28-05-2007)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 5.255, de 27/10/2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 5.255, de 27/10/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;
V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;
VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;
(...)] (NR)

Art. 2º

- O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei 11.457, de 16/03/2007.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Jose Antonio Dias Toffoli