DECRETO 6.185, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 14-08-2007)

Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes;

Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos; Decreta:

DECRETO 6.185, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 14-08-2007)

Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes;

Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos; Decreta:

Art. 1º

- Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff

ANEXO

BENEFICIÁRIO

PARENTESCO

TOTAL*

ALBERTINA VIANA LOPES

mãe

R$ 117.766,35

FRANCISCO LEOPOLDINO LOPES

pai

R$ 28.723,50

IRENE XIMENES LOPES MIRANDA

irmã

R$ 105.319,50

COSME XIMENES LOPES

irmão

R$ 28.723,50



* Conforme estabelecido no art. 1oda Lei 10.192, 14/02/2001, osvalores em dólares determinados pela sentença foramconvertidos em Real de acordo com a taxa de câmbio oficial doBanco Central do Brasil do dia 5 de julho de 2007, correspondente aR$ 1,9149.