(D. O. 14-08-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos; Decreta:
(D. O. 14-08-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos; Decreta:
Art. 1º- Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff
ANEXO
BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | TOTAL* |
ALBERTINA VIANA LOPES | mãe | R$ 117.766,35 |
FRANCISCO LEOPOLDINO LOPES | pai | R$ 28.723,50 |
IRENE XIMENES LOPES MIRANDA | irmã | R$ 105.319,50 |
COSME XIMENES LOPES | irmão | R$ 28.723,50 |
* Conforme estabelecido no art. 1oda Lei 10.192, 14/02/2001, osvalores em dólares determinados pela sentença foramconvertidos em Real de acordo com a taxa de câmbio oficial doBanco Central do Brasil do dia 5 de julho de 2007, correspondente aR$ 1,9149.