DECRETO 6.203, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 31-08-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.834, de 30/04/2009). Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

DECRETO 6.203, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 31-08-2007)

(Revogado pelo Decreto 6.834, de 30/04/2009). Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.5 e três DAS 102.3.


Art. 2º

- Em virtude da extinção de cargos efetuada pelo art. 24 da Lei 11.490, de 20/06/2007, ficam suprimidos, na forma do Anexo II, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica dezenove cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo quinze DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.


Art. 3º

- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º o Anexo II ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Fica revogado o Anexo ao Decreto 5.657, de 30/12/2005.

Brasília, 30/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]