DECRETO 6.229, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 10-10-2007)

(Revogado pelo Decreto 9.629, de 26/12/2018). Administrativo. Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.629, de 26/12/2018, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - São membros natos do Comitê Executivo de Gestão - GECEX:
I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;
II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;
X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;
XII - o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
XIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XIV - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
XV - o Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
XVI - o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVII - o Secretário-Executivo da CAMEX;
XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XX - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXI - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XXII - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XXIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XXIV - o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
XXV - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
XXVI - um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.](NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revoga-se o Decreto 5.785, de 24/05/2006.

Brasília, 09/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge