DECRETO 6.378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 20-02-2008)

(Revogado, a partir de 19/03/2012, pelo Decreto 7.688, de 02/03/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Revogação total, a partir de 19/03/2012).

Decreto 7.519, de 08/07/2011 (Anexo II).

Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Anexo II).

Decreto 7.442, de 17/02/2011 (arts. 1º, 2º, 5º, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-E, 5º-F, 10-A, 11 e Anexo II - Vigência em 25/02/2011).

(Arts. - - - - - 5º-A - 5º-B - 5º-C - 5º-D - 5º-E - 5º-F - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 17-A - 17-B -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Eestrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares, Do Órgão Descentralizado e Do Órgão Colegiado (Art. 6)
Seção III - Do Órgão Setorial (Art. 10-A)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 11)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 11)
Seção II - Dos Secretários e Demais Dirigentes (Art. 12)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 14)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, cento e dois cargos da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um NE, dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 102.5; trinta e dois DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.849, de 18/07/2006.

Brasília, 19/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Luiz Soares Dulci

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO 6.378, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 20-02-2008)

(Revogado, a partir de 19/03/2012, pelo Decreto 7.688, de 02/03/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Revogação total, a partir de 19/03/2012).

Decreto 7.519, de 08/07/2011 (Anexo II).

Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Anexo II).

Decreto 7.442, de 17/02/2011 (arts. 1º, 2º, 5º, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-E, 5º-F, 10-A, 11 e Anexo II - Vigência em 25/02/2011).

(Arts. - - - - - 5º-A - 5º-B - 5º-C - 5º-D - 5º-E - 5º-F - - - - - 10 - 10-A - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 17-A - 17-B -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Eestrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares, Do Órgão Descentralizado e Do Órgão Colegiado (Art. 6)
Seção III - Do Órgão Setorial (Art. 10-A)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 11)

Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 11)
Seção II - Dos Secretários e Demais Dirigentes (Art. 12)

Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 14)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, cento e dois cargos da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um NE, dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 102.5; trinta e dois DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.849, de 18/07/2006.

Brasília, 19/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Luiz Soares Dulci

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETêNCIA (Ir para)
Art. 1º

- À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente para:

I - atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;

II - contribuir na elaboração da agenda do Presidente da República;

III - contribuir para o preparo e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - promover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;

V - realizar estudos de natureza político-institucional;

VI - atuar na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;

VII - atuar na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

Parágrafo único - À Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda:

Parágrafo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e

II - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.


Capítulo II - DA EESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete;

c) Secretaria-Executiva:

Alínea com redação dada pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

1. Secretaria de Administração:

1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

1.5. Diretoria de Telecomunicações;

Redação anterior: [c) Secretaria-Executiva; e]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Articulação Social;

b) Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e

c) Secretaria Nacional de Juventude; e

III - órgão descentralizado: Representação Regional no Estado do Rio de Janeiro;

IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.

V - órgão setorial: Secretaria de Controle Interno.

Inc. V acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).


Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO(Ir para)
Art. 3º

- À Assessoria Especial compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - assessorar o Ministro de Estado nos conselhos e órgãos colegiados em que tenha assento;

III - colaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Presidente da República;

IV - assessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - assessorar o Ministro de Estado em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - prestar assessoria ao Ministro de Estado em temas que lhe sejam determinados.


Art. 4º

- Ao Gabinete do Ministro compete:

I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação política;

II - assessorar e assistir ao Ministro de Estado no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e na sua agenda;

III - coordenar os assuntos administrativos e de informática;

IV - coordenar e supervisionar as atividades da Representação Regional; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.


Art. 5º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - assessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e política, no âmbito de sua atuação;

II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

Redação anterior: [III - coordenar o planejamento e o orçamento do órgão;]

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado; e

V - supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

Redação anterior: [V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.]

VI - supervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e

Inc. VI acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

Inc. VII acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).


Art. 5º-A

- À Secretaria de Administração compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;

II - executar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;

III - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.

Parágrafo único - Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.


Art. 5º-B

- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com:

a) elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e

b) concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e

II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.


Art. 5º-C

- À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;

II - planejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;

III - articular-se com os órgãos da administração pública e não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;

IV - apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e

V - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.


Art. 5º-D

- À Diretoria de Recursos Logísticos compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

a) licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;

b) elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;

c) administração de suprimento e patrimônio;

d) administração do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do acervo bibliográficos;

e) administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;

f) administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;

g) administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e

h) contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e

II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.


Art. 5º-E

- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:

a) política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;

b) desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;

c) articulação com órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;

d) especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e

e) orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;

II - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e

III - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.


Art. 5º-F

- À Diretoria de Telecomunicações compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com:

a) política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica;

b) articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações;

c) operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e

d) utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;

II - promover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;

III - planejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e

IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.


Seção II - DOS ÓRGãOS ESPECíFICOS SINGULARES, DO ÓRGãO DESCENTRALIZADO E DO ÓRGãO COLEGIADO(Ir para)
Art. 6º

- À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:

I - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - propor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; e

III - definir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil.


Art. 7º

- À Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais compete:

I - planejar, organizar e acompanhar as atividades de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - produzir análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; e

III - realizar estudos de natureza político-institucional.


Art. 8º

- À Secretaria Nacional de Juventude compete:

I - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;

II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a juventude; e

III - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.


Art. 9º

- À Representação Regional no Rio de Janeiro, na sua área de jurisdição, compete:

I - representar a Secretaria-Geral, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas de sua competência;

II - orientar e acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;

III - fornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;

IV - auxiliar a Secretaria-Geral na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas e o terceiro setor; e

VI - exercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.


Art. 10

- Ao Conselho Nacional de Juventude compete formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude e fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil.


Seção III - DO ÓRGãO SETORIAL (Ir para)
Art. 10-A

- À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete:

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

I - exercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;

II - realizar a contabilidade analítica;

III - administrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;

IV - instaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;

V - manter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem como sobre a documentação comprobatória dessas operações;

VI - apurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;

VII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;

VIII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;

IX - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;

X - prestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;

XI - apoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União;

XII - exercer as atividades de controle interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em legislação específica; e

XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único - As auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.


Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETáRIO-EXECUTIVO(Ir para)
Art. 11

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria-Geral;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Geral;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

Redação anterior: [III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos da Presidência da República e os da Administração Pública Federal, direta e indireta, por determinação do Ministro de Estado;]

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado;

V - substituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.


Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 12

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.


Art. 13

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.


Capítulo V - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 14

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 15

- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 16

- O desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 17
ANEXO II

Anexo II com redação dada pelo Decreto 7.442, de 17/02/2011 (Vigência em 25/02/2011).

Decreto 7.442/2011 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

    
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
 1Assessor Especial102.6
  • Item com redação dada pelo Decreto 7.519, de 08/07/2011.
8Assessor Especial102.5
  • Redação anterior:
7Assessor Especial102.5
 2Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 11Assessor102.4
    
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor102.4
 8Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 1Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
 1Assessor Especial102.5
 2Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Documentação eInformação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
 1Assessor102.4
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentárioe Financeiro1Coordenador-Geral101.4
 3Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
 3Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
 4Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação2Coordenador101.3
 3Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestãode Pessoas1Coordenador-Geral101.4
 3Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Gestão de InformaçãoFuncional1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Apoio a ex-Presidentes da República10Assessor Especial de ex-Presidente102.5
 10Assessor de ex-Presidente102.4
 10Assistente de ex-Presidente102.2
 10Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
    
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
 2Assessor102.4
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Licitação eContrato1Coordenador-Geral101.4
 4Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Patrimônio eTransporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 5Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
 2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
 3Assessor Técnico102.3
 6Assistente102.2
 6Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
 2Assessor Técnico102.3
    
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
 4Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
 3Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
    
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 4Assessor Especial102.5
 10Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISASPOLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 9Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 11Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5
    
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
 3Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
 2Assessor Técnico102.3
 1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Fiscalizaçãode Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
    

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

Item com redação dada pelo Decreto 7.519, de 08/07/2011.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE5,4015,4015,40
      
DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,251146,751146,75
DAS 101.43,231858,141858,14
DAS 101.31,911121,011121,01
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
      
DAS 102.65,2815,2815,28
DAS 102.54,252293,502397,75
DAS 102.43,2360193,8060193,80
DAS 102.31,9157108,8757108,87
DAS 102.21,2784106,6884106,68
DAS 102.11,007676,007676,00
TOTAL349749,38350753,63

Redação anterior:

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 

CÓDIGOS

DAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,4015,4015,40
      
DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,251146,751146,75
DAS 101.43,231858,141858,14
DAS 101.31,911121,011121,01
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
      
DAS 102.65,28--15,28
DAS 102.54,251668,002293,50
DAS 102.43,2356180,8860193,80
DAS 102.31,9157108,8757108,87
DAS 102.21,2779100,3384106,68
DAS 102.11,007474,007676,00
      
TOTAL331697,33349749,38

Art. 17-A

Redação anterior (do Decreto 7.442, de 17/02/2011 - Vigência em 25/02/2011):

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe da Assessoria Especial

101.6

 

7

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

8

Assessor

102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de GestãoInterna

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor

102.4

 

8

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Secretário

101.6

 

1

Assessor Especial

102.5

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Documentaçãoe Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de PlanejamentoOrçamentário e Financeiro

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

101.5

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento daGestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão deInformação Funcional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Apoio a ex-Presidentes da República

8

Assessor Especial de ex-Presidente

102.5

 

8

Assessor de ex-Presidente

102.4

 

8

Assistente de ex-Presidente

102.2

 

8

Assistente Técnico de ex-Presidente

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Engenharia ePalácios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Licitaçãoe Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Patrimônio eTransporte

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Subsistência

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Atendimento aUsuários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

6

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento deSistemas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas deTelecomunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

9

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISASPOLÍTICO-INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

9

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

11

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

101.5

 

 

 

 

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Auditoria

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contabilidade eAvaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalizaçãode Programas de Governo e de Atos de Pessoal

1

Art. 17-B

Redação anterior (original):

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADECARGO/ NoDENOMINAÇÃO/CARGONE/ DAS
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
 7Assessor Especial102.5
 2Assessor102.4
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 8Assessor102.4
    
Coordenação-Geral de GestãoInterna1Coordenador-Geral101.4
 1Assessor102.4
 8Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 3Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 1Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃOSOCIAL1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 9Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISASPOLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 9Assessor102.4
 2Assessor Técnico102.3
 2Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
 11Assessor102.4
 4Assessor Técnico102.3
 4Assistente102.2
 4Assistente Técnico102.1
    
REPRESENTAÇÃO REGIONALNO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5
    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 




NE5,40210,8015,40






DAS 101.65,28736,96526,40
DAS 101.54,251251,00521,25
DAS 101.43,23619,38 13,23

     
DAS 102.54,251355,25729,75
DAS 102.43,2373235,7941132,43
DAS 102.31,913159,211834,38
DAS 102.21,273139,371417,78
DAS 102.11,003232,001313,00






TOTAL207528,96105283,62

c) DEMONSTRATIVO DE CARGOS REMANEJADOS PARA O NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA OBJETO DO DEC. 6.239, DE 16/10/2007.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SG-PR P/SEGES-MP

QTDADE

VALOR

DAS 102.43,2326,46
TOTAL 26,46


CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SECOM/PR  P/SEGES-MP



QTDADEVALOR
DAS 102.43,2313,23
TOTAL 13,23



ANEXO

III

REMANEJAMENTO

DE CARGOS



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SG-PR P/SEGES-MP

QUANTIDADE

VALOR

NE

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

2

10,56

DAS 101.5

4,25

7

29,75

DAS 101.4

3,23

5

16,15

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

6

25,50

DAS 102.4

3,23

32

103,36

DAS 102.3

1,91

13

24,83

DAS 102.2

1,27

17

21,59

DAS 102.1

1,00

19

19,00

TOTAL

102

256,14