(D. O. 21-02-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
(D. O. 21-02-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
Art. 1º- Ficam excluídos do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei 9.491, de 09/09/97, o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e a BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Miguel Jorge