DECRETO 6.455, DE 12 DE MAIO DE 2008

(D. O. 13-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Altera o Decreto 6.006, de 28/12/2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

DECRETO 6.455, DE 12 DE MAIO DE 2008

(D. O. 13-05-2008)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Altera o Decreto 6.006, de 28/12/2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Parágrafo único - A alteração de alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques [Ex], se houver.


Art. 2º

- Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque [Ex], observadas as respectivas alíquotas.


Art. 3º

- O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque [Ex], passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:

[Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca] (NR)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO I

NCM

ALÍQUOTA (%)

3824.90.41

0

3923.50.00

5

4812.00.00

0

7006.00.00

10

7007.19.00

10

7007.29.00

10

7008.00.00

10

76.04

0

76.08

0

7610.90.00

0

83.09

0

8418.69.91

5

8425.41.00

0

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

4012.11.00

Ex 01 - Remoldados

15

4012.12.00

Ex 01 - Remoldados

2

4012.19.00

Ex 01 -Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas

15

4012.19.00

Ex 02 -Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas

2

8422.19.00

Ex 01- Comcapacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora

0