DECRETO 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 12-06-2008)

Servidor público. Altera o Anexo ao Decreto 4.748, de 16/06/2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas «i », «j » e «l », da Lei 8.745, de 09/12/93, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas «i » e «j » do dispositivo citado.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.227, de 01/07/2010 (Anexo II).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 09/12/93, Decreta:

DECRETO 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 12-06-2008)

Servidor público. Altera o Anexo ao Decreto 4.748, de 16/06/2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas «i », «j » e «l », da Lei 8.745, de 09/12/93, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas «i » e «j » do dispositivo citado.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.227, de 01/07/2010 (Anexo II).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 09/12/93, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Dec 4.748, de 16/06/2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.


Art. 2º

- A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas [i] e [j] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93, observará a tabela do Anexo II.


Art. 3º

- - A remuneração dos contratos amparados pela alínea “l” do inc. VI do art. 2º da Lei 8.745/1993, observará a tabela do Anexo III.


Art. 4º

- A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas [i] e [j] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745/1993, rege-se pelo Decreto 4.748/2003.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOI
Anexodo Decreto 4.748, de 16/06/2003)


Atividade

Remuneração Mensal  (R$)

Atividades Técnicas de Formação Específica- nível intermediário (inciso I, art. 8º)1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação(inciso II, art. 8º)2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior(inciso III, art. 8º)3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (incisoIV, art. 8º)6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de EngenhariaSênior
(inciso V, art. 8º)
8.300,00
ANEXO II

Anexo II com redação dada pelo Decreto 7.227, de 01/07/2010.

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inc. VI, [i] e [j], do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas [i] e [j]):

 

Remuneração Mensal

(R$)

Atividade

1.700,00

Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação

2.250,00

Atividades Técnicas de Suporte - nível superior

3.800,00

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

6.130,00

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de Engenharia Sênior

8.300,00

b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):

Atividade

Remuneração Mensal

(R$)

Atividades de Gestão e ManutençãoHospitalar - nível superior

3.348,00

Atividades de Suporte em Gestão e ManutençãoHospitalar - nível intermediário

2.078,00

Atividades de Enfermagem e outras Atividades HospitalaresEspecializadas - nível superior

4.170,00

Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico -nível intermediário

2.182,00

Atividades Médicas Especializadas - nívelsuperior

4.850,00

Atividades Médicas Especializadas (profissionais comtitulação em nível de pós-graduaçãoou pelo menos dez anos de experiência)

7.580,00

Redação anterior:

ANEXO II
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI, alíneas [i] e [j], do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/93.

Atividade

Remuneração Mensal  (R$)

Atividades Técnicas de FormaçãoEspecífica - nível intermediário1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nívelsuperior3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial,de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior8.300,00

 ANEXOIII
Tabelade Remuneração para as Hipóteses de ContrataçõesPrevistas no inciso VI,
alínea “
l”,doart. 2ºda Lei8.745, de 09/12/93.



Atividade

Remuneração Mensal  (R$)

Planejamento e Desenvolvimento de AtividadesDidático-Pedagógicas em Escola de GovernoR$ 5.000,00