DECRETO 6.486, DE 17 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 17-06-2008)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 20/03/2007, do Acordo de Complementação Econômica 62, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.068/2007 (Acordo de complementação econômica 62. Mercosul e Cuba
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 21 de julho de 2006, o Acordo de Complementação Econômica nº 62, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 6.068, de 26/03/2007;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 20 de março de 2007, Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 62;

DECRETA:

Art. 1º

- A Ata de Retificação, de 20/03/2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


Art. 2º

- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 62, MERCOSUL - CUBA

Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que mediante Nota ALADI/SUB-JRB-038/07, datada em 5 de fevereiro de 2007, a Secretaria-Geral informou as Representações dos Países Signatários sobre a existência de um erro no texto do Acordo assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República de Cuba, em 21 de julho de 2006.

Segundo.- Que mediante Nota EMSUR – CR Nº 17/07, datada em 08 de fevereiro de 2007, a Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI comunicou que no Anexo I, Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba, na Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, corresponde conferir ao item 9503.10.00 o montante da quota, que é U$S 200.000 anuais.

Terceiro.- Que o erro constatado consiste em:

VERSÃO EM ESPANHOL

.................................................................................................................

VERSÃO EM PORTUGUÊS

Anexo I

Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba

Localização: Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, item 9503.10.00

Onde se lê

Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças

Ver quota indicada no item 9503.10.00

Leia-se

Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças Quota anual de U$S 200.000 em conjunto com os itens 9503.41.00, 9503.49.00, 9503.50.00 e 9503.60.00

Quarto.- Que por Nota ALADI/SUB-JRB-084/07, de 9/03/2007, a Secretaria-Geral fixou um prazo de cinco dias para observações.

Quinto.- Que transcorrido esse prazo e não tendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral efetuou as modificações correspondentes, nas versões em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica Nº 62, assinado em 21 de julho de 2006, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.