(D. O. 17-06-2008)
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Decreto 6.068/2007 (Acordo de complementação econômica 62. Mercosul e CubaO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 21 de julho de 2006, o Acordo de Complementação Econômica nº 62, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 6.068, de 26/03/2007;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 20 de março de 2007, Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 62;
DECRETA:
- A Ata de Retificação, de 20/03/2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que mediante Nota ALADI/SUB-JRB-038/07, datada em 5 de fevereiro de 2007, a Secretaria-Geral informou as Representações dos Países Signatários sobre a existência de um erro no texto do Acordo assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República de Cuba, em 21 de julho de 2006.
Segundo.- Que mediante Nota EMSUR – CR Nº 17/07, datada em 08 de fevereiro de 2007, a Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI comunicou que no Anexo I, Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba, na Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, corresponde conferir ao item 9503.10.00 o montante da quota, que é U$S 200.000 anuais.
Terceiro.- Que o erro constatado consiste em:
VERSÃO EM ESPANHOL
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VERSÃO EM PORTUGUÊS
Anexo I
Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba
Localização: Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, item 9503.10.00
Onde se lê
Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças
Ver quota indicada no item 9503.10.00
Leia-se
Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças Quota anual de U$S 200.000 em conjunto com os itens 9503.41.00, 9503.49.00, 9503.50.00 e 9503.60.00
Quarto.- Que por Nota ALADI/SUB-JRB-084/07, de 9/03/2007, a Secretaria-Geral fixou um prazo de cinco dias para observações.
Quinto.- Que transcorrido esse prazo e não tendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral efetuou as modificações correspondentes, nas versões em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica Nº 62, assinado em 21 de julho de 2006, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.