DECRETO 6.502, DE 03 DE JULHO DE 2008

(D. O. 04-07-2008)

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:

DECRETO 6.502, DE 03 DE JULHO DE 2008

(D. O. 04-07-2008)

Dispõe sobre a exclusão, do Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado do Piauí - BEP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:

Art. 1º

- Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização – PND, de que trata a Lei 9.491, de 09/09/97, o Banco do Estado do Piauí – BEP.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge