(D. O. 04-07-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
(D. O. 04-07-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 9.491/97 (Programa Nacional de Desestatização – PND)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
Art. 1º- Fica excluído do Programa Nacional de Desestatização – PND, de que trata a Lei 9.491, de 09/09/97, o Banco do Estado do Piauí – BEP.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge